Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100126-77.2019.5.01.0054
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática proferida, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 01001…