- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000863-88.2010.5.03.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. "CALL CENTER". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão do dia 11.10.2018, fixou tese de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". No caso concreto, o Excelso Pretório deu provimento ao recurso extraordinário para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância do artigo 97 da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 10, e restabelecer a sentença que afastou o vínculo de emprego. Concluiu-se que, diante da existência de pronunciamento do STF sobre a questão da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), julgados no dia 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. O caso dos autos é o decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com esteio na alegada ilicitude da terceirização. Recurso de revista não conhecido . LOCAÇÃO DO VEÍCULO DO TRABALHADOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Diante do quadro fático delineado no acórdão, no sentido da inocorrência de fraude no contrato de locação de veículo, não há como se verificar ofensa aos preceitos de lei indicados (Súmula 126 do TST). Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467/2017, razão pela qual subsistem as diretrizes da Lei no 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 (IN no 41/2018 do TST). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que receba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, indevido o benefício. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RECURSO MAL APARELHADO. Em relação ao tema, o recorrente não indica, no recurso de revista, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF nem apresenta arestos para comprovação de dissenso jurisprudencial, deixando, ainda, de apontar os dispositivos de lei ou da Constituição Federal supostamente tidos como violados. O apelo, como se vê, está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . PROVA PERICIAL. NULIDADE . Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus desígnios. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O contexto fático delineado no acórdão, no sentido da existência de controle de jornada, não permite verificar ofensa aos preceitos. Além disso, os arestos revelam-se inespecíficos (Súmulas nº 296 do TST), não merecendo conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido . TÍQUETES - REFEIÇÃO. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPRESA DE TELEFONIA . BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. De acordo com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial nº 347 da SBDI-1 do TST esposa o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido "aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do benefício, calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 desta Corte. Por fim, nos termos do artigo 790-B da CLT, "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO MAL APARELHADO. Em relação ao tema, a recorrente não indica, no recurso de revista, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF nem apresenta arestos para comprovação de dissenso jurisprudencial, deixando, ainda, de apontar os dispositivos de lei ou da Constituição Federal supostamente tidos como violados. O apelo, como se vê, está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Conforme inteligência do artigo 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, indevida a aplicação da multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes, em face da constatação de irregularidades, está inserida dentre os poderes do Juiz na condução do processo (artigos 39, § 1º, e 765 da CLT). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000863-88.2010.5.03.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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