- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0000942-36.2010.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária, como é o caso dos autos. Noutro giro, certo é que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em normas coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . Prejudicado o exame dos temas "solidariedade", "cláusula de reserva de plenário", "tíquete refeição" , "cesta-básica" e "participação nos lucros e resultados" . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Os termos do acórdão regional estão em harmonia com a OJ 347 da SBDI-1 do TST, e são resultado da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROPORCIONALIDADE. NORMA COLETIVA. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria impugnada sob o aspecto do pagamento proporcional à exposição, estabelecido em norma coletiva, tampouco foi instado a fazê-lo, nos termos exigidos na Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria relacionada à base de cálculo do adicional de periculosidade, tampouco foi instado a fazê-lo, nos termos exigidos na Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ENTREGA DO PPP. Recurso de revista desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Decisão regional em conformidade com o art. 790-B da CLT. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional não analisou a matéria relacionada ao valor fixado a título de honorários periciais, tampouco foi instado a fazê-lo, nos termos exigidos na Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o art. 477, §6º, da CLT trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios , enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT , não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no §8º do artigo 477 da CLT é o extrapolamento do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual. Tendo o Regional consignado que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, indevida a incidência da penalidade prevista no art. 477, §8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. A Turma Regional decidiu em sintonia com a Súmula 381/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de haver competência desta Justiça Especializada para determinar a expedição de ofícios aos órgãos da Administração Pública. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. II. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Esta Corte adota o entendimento no sentido de que a possibilidade de controle de horário de trabalho é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Sob o aspecto, o Regional constatou que, no caso dos autos, esta fiscalização não existia na prática. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERSEMANAL. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pelo reclamante, exigiria o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. TÍQUETES - TRABALHO NOS DIAS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, pois não há indicação de violação de dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. APLICAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS E DA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS COM VETOR DE 200. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, pois não há indicação de violação de dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. VALOR DO ALUGUEL DO VEÍCULO E ABASTECIMENTO. Os arestos colacionados não possuem indicação de sua fonte de publicação, pelo que inservíveis à demonstração de dissenso, nos ditames da Súmula 337, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. SEGURO-DESEMPREGO. De plano, constata-se que o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, pois não há indicação de violação de dispositivo de lei, tampouco transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000942-36.2010.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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