JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-16.2021.5.06.0351

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-16.2021.5.06.0351, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS DA PROVA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 297 E 296, I, DO TST. 1. Examinando o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, observa-se que a controvérsia não foi dirimida sob o prisma da distribuição do ônus da prova do preenchimento ou não dos requisitos para a pretendida evolução salarial, mas sim à luz da documentação constante dos autos, em função da qual o TRT concluiu que a evolução do salário de cada empregado está relacionada a uma série de fatores, não apenas à tabela salarial e ao resultado da última avaliação de desempenho , não havendo obrigatoriedade de o empregador conceder aumentos por enquadramento, promoção ou mérito . 2. Dessa forma, o recurso de revista efetivamente não se viabilizava por violação dos arts. 818 da CLT, 373, II, e 400 do CPC, diante do óbice da Súmula nº 297 do TST. 3. De igual modo, não havendo emissão de tese no trecho transcrito acerca da matéria constante dos referidos dispositivos legais, os arestos colacionados no recurso de revista revelam-se inespecíficos, na conformidade da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000076-16.2021.5.06.0351. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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