JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-41.2016.5.03.0138

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-41.2016.5.03.0138, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - JUROS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a atualização do crédito trabalhista, que abrange a incidência dos juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer até o efetivo pagamento ao reclamante, nos exatos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991, sendo que o depósito efetuado junto à instituição bancária destina-se apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010060-41.2016.5.03.0138. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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