JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-40.2017.5.05.0421

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-40.2017.5.05.0421, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamado sob o fundamento de que devida a atualização do débito trabalhista diante da defasagem temporal entre a última conta de liquidação (17/12/023) e a data de seu efetivo pagamento (09/01/2024). Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ocorrer até o efetivo pagamento, não elidindo a incidência da correção monetária e dos juros de mora o depósito judicial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000220-40.2017.5.05.0421. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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