JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005877-86.2013.5.12.0039

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005877-86.2013.5.12.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. De acordo com o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas, quando não satisfeitos na época própria, devem ser devidamente corrigidos até a data do seu efetivo pagamento. Portanto, a mera garantia do juízo no processo de execução não impede a incidência de juros de mora e da correção monetária, tal como decidido pelo Tribunal a quo , uma vez que não foi efetivado o pagamento do débito, com a sua devida disponibilização ao credor. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005877-86.2013.5.12.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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