JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000086-69.2016.5.08.0128

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0000086-69.2016.5.08.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A reclamada, nas razões de agravo, renova os argumentos apenas acerca do tema "cumprimento de sentença - necessidade de citação". Em face das alegações constantes do apelo , dá-se provimento ao recurso . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. NECESSIDADE. Ante a possível violação ao art. 880 da CLT, deve ser provido o apelo para melhor exame da controvérsia . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO. NECESSIDADE . Esta Corte tem se posicionado no sentido da necessidade de expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu artigo 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o artigo 832, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000086-69.2016.5.08.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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