JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000166-96.2017.5.08.0128

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000166-96.2017.5.08.0128, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, QUANDO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DA CITAÇÃO INICIAL DA RÉ - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da Reclamada, quanto à multa do art. 832, § 1º, da CLT, para, com lastro no entendimento jurisprudencial pacificado e uniforme desta Corte Superior quanto ao disposto no art. 880 e seguintes da CLT, dar-lhe provimento , a fim de excluir a multa em liça da condenação . 2. No agravo, a Reclamada pretende a complementação da decisão, a fim de que seja, igualmente, observada, na fase de execução, a necessidade de mandado inicial de citação, nos termos do caput do art. 880 da CLT, irresignação constante do recurso de revista . 3. Com efeito, o TST tem posicionamento jurisprudencial uniforme e reiterado no sentido da necessidade de expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a regra específica divisada no art. 880, caput , da CLT afasta a aplicação de normas de caráter genérico, tais como o art. 832, § 1º, da CLT. 4. Nessa esteira, reconhecida a admissibilidade do recurso de revista , por transcendência política e por violação do art. 5º, LIV, da CF especificamente quanto ao aspecto da citação inicial do devedor na fase de execução, cumpre adaptar o entendimento da Corte Regional ao entendimento pacificado do TST . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000166-96.2017.5.08.0128. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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