JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000352-96.2022.5.13.0034

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0000352-96.2022.5.13.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que " os elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para recuperação térmica ". Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000352-96.2022.5.13.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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