JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-38.2016.5.04.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020752-38.2016.5.04.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. EVENTOS POSTERIORES À DATA DA ADMISSÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a posterior edição de norma coletiva atribuindo natureza indenizatória à parcela auxílio alimentação, ou a ulterior adesão da empresa ao PAT, não têm o condão de alterar o caráter salarial da verba em comento, ante o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. ANUÊNIOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, SEM DESTAQUES, DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a reclamada transcreveu quase integralmente o acórdão do Regional referente ao tema impugnado, sem destaques. A transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, SEM DESTAQUES, DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a reclamada transcreveu quase integralmente o acórdão do Regional referente ao tema impugnado, sem destaques. A transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020752-38.2016.5.04.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021767-65.2016.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do art. 282, § 2º, do CPC, em face da possibilidade de ser proferida decisão favorável ao reclamante no que se refere ao tema invocado. Agravo de instrumento prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-73.2016.5.05.0020

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/06/2022

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO DOS INTERSTÍCIOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL REFERENTE À MATÉRIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020607-81.2015.5.04.0451

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. EVENTOS POSTERIORES À DATA DA ADMISSÃO. Ante uma possível contrariedade à…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010389-12.2020.5.03.0074

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST). Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, no sentido de que"a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à…

Agravo de Instrumento 0020869-56.2016.5.04.0011

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Precedentes. Agravo de instrume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.