- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0020869-56.2016.5.04.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. A matéria é inovatória, uma vez que não constou do recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a posterior edição de norma coletiva, atribuindo natureza indenizatória à parcela auxílio alimentação, ou a ulterior adesão da empresa ao PAT, não têm o condão de alterar o caráter salarial da verba em comento, ante o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O trecho transcrito se refere à base de cálculo da parcela, não havendo qualquer menção ao preenchimento, ou não, dos requisitos previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70. Nesse contexto, a matéria não está devidamente prequestionada, no particular. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Nos termos do artigo 997, III, do CPC, não será conhecido o recurso adesivo quando o principal não for admitido. Prejudicada a análise do recurso adesivo do autor. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020869-56.2016.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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