JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010493-80.2021.5.03.0102

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010493-80.2021.5.03.0102, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . A causa relativa ao o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa para a ausência possui transcendência jurídica nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT uma vez que é questão nova disciplinada por dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 (artigo 844, § 2º da CLT). 2. O Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, mediante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, §2º da CLT, declarando-o constitucional. 3. Diante da declaração de constitucionalidade do artigo 844, § 2º da CLT prevalece o entendimento de que empregado reclamante beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar motivo legalmente justificável dentro do prazo legal deverá arcar com o pagamento de custas processuais. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010493-80.2021.5.03.0102. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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