- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-73.2018.5.13.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, amparado pelas provas produzidas, concluiu que a autora não estava acometida de doença profissional no momento da demissão. Assevera que a reclamante, em depoimento pessoal, confessa que o atestado médico foi realizado no turno da tarde após a demissão consumada, e que o laudo pericial do INSS atestou que a patologia, não tinha nexo causal com as atividades desenvolvidas na reclamada, bem como que o benefício previdenciário concedido foi de auxílio-doença. Acrescentou que a reclamante não trouxe elementos capazes de infirmar a conclusão pericial. Desse modo, para se concluir de modo diverso, no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante desencadearam as moléstias incapacitantes, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000194-73.2018.5.13.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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