- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-53.2016.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA. GARANTIA ESTABILITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Ademais, rever o entendimento adotado pela instância de origem que manteve o afastamento da penalidade de justa causa aplicada à reclamante, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, uma vez comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida em face do labor no reclamado e a dispensa da obreira no período de garantia de emprego, demandaria, indubitavelmente, incursão no acervo fático-probatório da causa o que se revela incabível em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000099-53.2016.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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