- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001770-32.2017.5.02.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, amparado pelo laudo pericial, concluiu que a autora não estava acometida de doença profissional, mas sim de patologias crônicas, não incapacitantes e sem nexo causal com as atividades desenvolvidas na reclamada. Quanto à patologia dos ombros, embora registrado o nexo causal, o perito esclareceu que o quadro é reversível e não existe perda da capacidade laboral. Acrescentou que a reclamante não trouxe elementos capazes de infirmar a conclusão pericial. Não houve prova de despesas com tratamentos ou lucros cessantes decorrentes de perda da capacidade laboral. Desse modo, para se concluir de modo diverso, no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante desencadearam as moléstias incapacitantes, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001770-32.2017.5.02.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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