JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021839-96.2016.5.04.0030

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0021839-96.2016.5.04.0030, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. Na presente hipótese, a Corte de Origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que restaram configurados a culpa do empregador e o nexo concausal entre a patologia apresentada pelo Reclamante e o trabalho realizado na Reclamada, não obstante a conclusão do expert em sentido contrário. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021839-96.2016.5.04.0030. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-17.2020.5.12.0038

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVAMENTO. CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatóri…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020598-21.2019.5.04.0406

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mant…

Agravo 0001261-33.2018.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão regional, por meio da qual o Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que restou comprovado o dano e o nexo causal entre “ a incapacidade parcial do autor e a conduta culposa da empresa (ainda que omissiva) ". Consta d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-26.2023.5.04.0332

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13/467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a decisão em que indeferida a pretensão reparatória do Autor, porquanto não ficou caracterizado o nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e a atividade desempen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021366-83.2016.5.04.0233

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional manteve a improcedência da pretensão com fundamento na premissa de que não há prova de nexo causal ou concausal entre a moléstia que acometeu o reclamante e o trabalho por ele prestado para a reclamada. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 186 do Código Civil de 2002, 8º, parágrafo único, da CLT, 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e 5º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.