JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101539-60.2017.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101539-60.2017.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO A QUO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou do decisum , não foi cumprida a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição integral do acórdão a quo , salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101539-60.2017.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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