- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0000830-90.2016.5.17.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional destacou que " a prova pericial concluiu que a doença que acomete o autor tem concausa com as atividades desenvolvidas em prol da recorrente ". Consignou estar evidenciado o nexo concausal entre a moléstia que acomete o autor e as atividades laborais. Registrou, ainda, que o Reclamante " está desempregado e ficou afastado em auxílio-doença B31 de 22/4/2015 a 4/11/2015". Concluiu, assim, pelo enquadramento como doença do trabalho e entendeu que a empresa é responsável no tocante às obrigações atinentes aos contratos de trabalho e não poderia ter dispensado o empregado que era portador de doença ocupacional. Dirimida a controvérsia acerca do reconhecimento do acidente de trabalho, cumpre destacar que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê que " o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente ". Após análise das provas, o TRT consignou que restou caracterizado o acidente laboral, destacando, ainda, que houve afastamento do trabalhador por prazo superior a 15 (quinze) dias. Acórdão recorrido em consonância com a Súmula 378, II, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000830-90.2016.5.17.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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