- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024199-56.2018.5.24.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APONTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. No caso, a reclamante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024199-56.2018.5.24.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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