- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010166-11.2019.5.18.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT-, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, tornando prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido . 2 - INTERVALO. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO (INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A inobservância do referido requisito formal de admissibilidade torna prejudicado o exame da transcendência da matéria de fundo objeto do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010166-11.2019.5.18.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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