Embargos de Declaração 0020850-60.2019.5.04.0103
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O ente público aponta contradição que não se limita à coerência interna dos fundamentos da decisão embargada. A alegada contrariedade do acórdão com a jurisprudência do Supremo acerca da matéria evidencia insurgência quanto à questão de fundo, não saneável pela via eleita.…