- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0024841-59.2018.5.24.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a apólice do seguro garantia juntada pela reclamada não preencheu os requisitos dispostos no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, uma vez que, mesmo após a concessão de prazo para saneamento do vício, a recorrente deixou de apresentar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024841-59.2018.5.24.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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