- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0025135-67.2021.5.24.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada sustenta a ocorrência de contradição no julgado, em razão do entendimento de que a deserção decorre da não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, mesmo tendo consignado ser aceita a comprovação posterior do registro da apólice. 2. O acórdão embargado consignou de forma clara que a reclamada não comprovou: I) o registro da apólice; II) nem a regularidade da sociedade seguradora na SUSEP. 3. Os requisitos são distintos. Apesar de a falta de apresentação do registro poder ser sanada pelo magistrado, o mesmo não ocorre quanto à comprovação da regularidade da sociedade seguradora. 4. Assim, não há como se afastar a deserção, no caso dos autos, porque ausente a certidão de regularidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025135-67.2021.5.24.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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