- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Recurso de Revista 0101386-18.2016.5.01.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa, não se pode interpor dois recursos da mesma espécie contra uma única decisão. Assim, não se conhece de recurso de revista quando, em face do mesmo acórdão recorrido, houve interposição, pela mesma parte, de recurso de revista anterior. No caso, em razão da interposição do primeiro recurso de revista, nos autos do AIRR-100698-19.2017.5.01.0243, que corre junto ao presente feito, resta prejudicada a análise deste recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101386-18.2016.5.01.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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