JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000850-73.2015.5.03.0146

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000850-73.2015.5.03.0146, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: E mbargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Interno . Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . Consta do acórdão embargado que a omissão apontada nos embargos de declaração anteriormente opostos não restou verificada, na medida em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário se deu com fundamento no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF, já que a controvérsia se insere unicamente em pressuposto de admissibilidade recursal (Súmula nº 353 do TST) de forma a obstar a análise da questão meritória suscitada naquele recurso . Com efeito, verifica-se que parte dos argumentos deduzidos pela embargante não constituem impugnação específica aos fundamentos adotados no acórdão embargado, enquanto outra consiste em mera repetição das razões expostas nos embargos de declaração anteriores, denotando, assim, que os presentes embargos declaratórios possuem finalidade meramente procrastinatória, o que, além de ferir o princípio da celeridade processual, fere o direito fundamental da parte contrária à tutela jurisdicional útil, célere e eficaz. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000850-73.2015.5.03.0146. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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