JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001582-94.2012.5.04.0384

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0001582-94.2012.5.04.0384, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em relação à decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, indeferindo o pedido de sobrestamento do referido recurso, porquanto constatada a ausência de análise de mérito na decisão recorrida sob o prisma da matéria contida no Tema 1046 do ementário temático de repercussão geral, na medida em que verificada a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ensejar a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001582-94.2012.5.04.0384. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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