- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
TST – Embargos de Declaração 1001746-23.2014.5.02.0612, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo Interno . RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Consta da decisão embargada que o agravo interno interposto pelos executados não foi conhecido , ante a intempestividade detectada, fundamento esse contra o qual os embargantes não apresentaram nenhuma insurgência, tendo se limitado a pedir esclarecimentos quanto ao alegado fato de que o imóvel objeto da execução é bem de família, questão essa que não tem nenhuma relação com o posicionamento retrocitado , adotado no acórdão embargado, e que ainda sequer foi ventilada pela parte no agravo interno por ela interposto, não havendo falar, pois, em omissão quanto a esse aspecto. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001746-23.2014.5.02.0612. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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