JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0124000-62.2006.5.02.0202

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0124000-62.2006.5.02.0202, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. As alegações da embargante demonstram apenas inconformismo com o acórdão embargado, que foi suficientemente claro e coerente quanto à inviabilidade de processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0124000-62.2006.5.02.0202. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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