JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000089-28.2019.5.10.0010

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000089-28.2019.5.10.0010, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/ gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 E 467 DA CLT. MULTA NORMATIVA. VALE ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000089-28.2019.5.10.0010. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
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