Agravo de Instrumento 1001394-95.2020.5.02.0049
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001394-95.2020.5.02.0049. Relator(a): ALOYSIO C…