- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-91.2020.5.03.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, registrou que não foi demonstrada a ocorrência de força maior apta a afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Quanto ao argumento de que a pandemia configura motivo de força maior, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no artigo 501 da CLT. Precedentes. Não demonstrada a força maior prevista nos artigos 501 e 502 da CLT, tampouco a dificuldade financeira, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010459-91.2020.5.03.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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