- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo Interno 0002257-15.2012.5.12.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. I . A previsão em norma coletiva que confere caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. II . No caso vertente, sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação à época da sua implantação, o Tribunal Regional concluiu que " ela era indenizatória, conforme o item 2 da Ata nº 23/1970, e porque concedido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês (item 11), o que evidencia tratar-se de um benefício oferecido para viabilizar a prestação de serviço, e não para remunerá-la (fl. 40) (para o trabalho x pelo trabalho) " (fl. 1052 - Visualização Todos PDFs). III . Nesse contexto, não se vislumbra violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e às Súmulas 51, I, e 241 do TST. Para se alcançar a conclusão de que a parcela possui natureza salarial, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002257-15.2012.5.12.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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