JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0007742-05.2021.5.15.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Mandado de Segurança 0007742-05.2021.5.15.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA IMPETRANTE E RECLAMADA NA AÇÃO MATRIZ. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO UNIPESSOAL DO DESEMBARGADOR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II E SÚMULA 267 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Dispõem a OJ 92 da SBDI-II do TST e o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, respectivamente que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido " e que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ". II. No bojo da reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela parte reclamada teve seu seguimento denegado por deserção. III. Insatisfeita, a parte interpôs agravo de instrumento, o qual não foi provido por meio da decisão unipessoal do Desembargador Relator da 6ª Câmara do Tribunal Regional de origem. IV. Contra essa decisão, a reclamada impetrou mandado de segurança, pleiteando a cassação dos efeitos daquela última decisão, com a consequente concessão da gratuidade de Justiça. V. Em sua competência originária, o Tribunal Regional indeferiu a petição inicial e denegou a segurança pleiteada. Contra essa decisão interpôs-se recurso ordinário. VI. De fato, contra o ato apontado como coator caberia agravo interno àquele colegiado, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do art. 265 do Regimento Interno desta Corte. VII. Assim, a impetração do remédio heroico quando havia a possibilidade de interposição de recurso faz invocar o entendimento sedimentado na OJ 92 desta Subseção, na Súmula 267 do STF e no disposto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09. VIII. De par com isso, observa-se que, diante da ausência de interposição de recurso contra a decisão atacada, também já ocorreu, inevitavelmente o trânsito em julgado daquela ação matriz. IX. Isso porque o mandado de segurança, exatamente por não ter a natureza de recurso, não impede a preclusão máxima. Trata-se, pois, de ação autônoma, embora de índole constitucional, não sendo capaz de obstar o trânsito em julgado e a marcha processual da ação matriz. X. Nessa quadra, não se pode olvidar que teria ocorrido o trânsito em julgado com a não interposição de agravo interno em face da decisão unipessoal do relator na ação matriz ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário. Precedentes específicos desta Subseção. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007742-05.2021.5.15.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0005927-70.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.01…

Mandado de Segurança 1003223-98.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/09 E DA OJ Nº 99…

Mandado de Segurança 0000573-48.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE MANDAMENTAL. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. ART. 99, §3 , DO CPC DE 2015. PROVA EM CONTRÁRIO. CONTRACHEQUES. NÃO ACOLHIMENTO. I . Nos termos do art. 99 do CPC de 2015, "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição i…

Mandado de Segurança 0005765-75.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/09 E OJ Nº 99…

Mandado de Segurança 0006269-81.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA O TST. SÚMULA 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/09 E OJ 99 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTES . I. Estabelece o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.