- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Recurso de Revista 0006901-37.2015.5.00.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA, COM A CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Em virtude do julgamento do recurso de revista interposto pela ora requerente, nos autos do Processo principal nº TST-RR-10335-28.2013.5.15.0019, em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com esta ação cautelar, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo , sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973 (atual art. 485, VI, do CPC/2015) . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0006901-37.2015.5.00.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.