JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001474-32.2021.5.00.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

TST – Recurso de Revista 1001474-32.2021.5.00.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento do recurso de revista no processo principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001474-32.2021.5.00.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 22/09/2022.)
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