- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Recurso de Revista 0025559-46.2014.5.00.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA, COM A CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Em virtude do julgamento do recurso de revista interposto pela ora requerente, nos autos do Processo principal nº TST-AIRR-193-04.2014.5.17.0009, em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com esta ação cautelar, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo , sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973 (atual art. 485, VI, do CPC/2015) . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025559-46.2014.5.00.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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