JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001229-79.2018.5.02.0611

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001229-79.2018.5.02.0611, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 DA CLT . Em relação à alegação de nulidade da sentença e do acórdão por "cerceamento de defesa", a parte não fundamentou o recurso de revista em ofensa a dispositivo legal ou constitucional e tampouco indicou divergência jurisprudencial, em inobservância do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 126 DO TST - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A", DA CLT. 1. Tendo sido registrada no acórdão recorrido a inexistência dos requisitos da relação de emprego, conclui-se que para reconhecer violação do art. 3º da CLT seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. 2. Quanto aos arestos transcritos, são inservíveis ao confronto de teses, porque oriundos do mesmo TRT prolator do acórdão recorrido, em inobservância do disposto no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de ser imposta a referida condenação ao beneficiário da justiça gratuita. 3. A decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001229-79.2018.5.02.0611. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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