JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002191-19.2016.5.02.0435

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002191-19.2016.5.02.0435, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO INDIVIDUAL - ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA . 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência nem forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme precedentes do órgão uniformizador da jurisprudência nesta Casa. 2. No caso dos autos, tal entendimento é reforçado , pois a Corte regional consignou que o reclamante não aceitou os termos do acordo firmado entre o sindicato e o reclamado e ajuizou ação de consignação em pagamento, na qual foi reconhecido que o "autor, sequer, assinou a lista relativa ao ' aceite' por ocasião da assembleia sindical". 3. Neste contexto, não há coisa julgada a obstar a ação individual do reclamante. 4. Ademais, a Corte regional não se pronunciou sobre as alegações do reclamado no sentido de que o acordo firmado obrigou a todos os empregados ativos substituídos naquela ação , o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002191-19.2016.5.02.0435. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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