Agravo Interno 0010515-60.2017.5.15.0130
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA – AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO – AÇÃO INDIVIDUAL – NÃO OCORRÊNCIA – ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência atual desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao e…