JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010515-60.2017.5.15.0130

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0010515-60.2017.5.15.0130, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA – AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO – AÇÃO INDIVIDUAL – NÃO OCORRÊNCIA – ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência atual desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo (sindicato e empregado como partes autoras) impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes, inclusive envolvendo casos em que houve acordo firmado pelo sindicato em ação coletiva. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010515-60.2017.5.15.0130. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001990-21.2019.5.09.0669

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO - AÇÃO INDIVIDUAL - NÃO OCORRÊNCIA - ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. A jurisprudência atual desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-10.2023.5.11.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA – EFEITOS - AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL – ART. 104 DO CDC – CIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME Constatada a possível violação ao artigo 5º, XXXV e LV da CF, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Ag…

Agravo Interno 1001541-33.2017.5.02.0371

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO SUBSTITUÍDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do t…

Agravo Interno 0010723-84.2023.5.18.0054

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA. ACORDO COLETIVO. A controvérsia dos autos refere-se à possibilidade ou não de a exequente, ora agravada, ser beneficiária do título judicial proferido na ação coletiva mesmo não tendo constado no rol de beneficiários previsto no acordo entabulado na fase de cumprimento de sentença. Restou consignado …

Agravo 0010838-27.2019.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do § 1º do art. 337 do CPC, " verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ". Já o § 4º do mesmo dispositivo processual preceitua que " há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.