JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0013217-91.2014.5.15.0062

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0013217-91.2014.5.15.0062, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST É incensurável a decisão que negou seguimento aos Embargos, já que não cumpridos os requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013217-91.2014.5.15.0062. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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