JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011327-16.2014.5.15.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo Interno 0011327-16.2014.5.15.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - FUNDAÇÃO CASA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 337 DO TST - IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 Mantida a decisão que negou seguimento aos Embargos, já que não cumpridos os requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Ademais, a Súmula Vinculante nº 37 não é pertinente à controvérsia. Julgados. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011327-16.2014.5.15.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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