JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001828-64.2017.5.07.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001828-64.2017.5.07.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O exercício da advocacia rege-se pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Trata-se, assim, de categoria diferenciada, preconizada no artigo 511, §3º, da CLT. Assim sendo , inaplicável ao advogado bancário a jornada de trabalho estabelecida no artigo 224 da CLT. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência do TST . Precedentes. Quanto à questão da dedicação exclusiva, para efeitos da jornada de 8 horas do advogado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exigência de previsão expressa no contrato de emprego do regime de dedicação exclusiva somente não se aplica aos contratos em vigor quando da edição da Lei n.º 8.906/1994, porque nesses casos, a interpretação é de que a manutenção das condições anteriores da prestação de serviços corresponde a acordo expresso , apesar de não escrito , elegendo-se, portanto, o regime de dedicação exclusiva. Precedentes. Na hipótese , o TRT não deixa dúvida em relação à existência da opção expressa da autora no que se refere à dedicação exclusiva, incidindo, no particular , o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto , a decisão do regional que manteve o indeferimento das 7º e 8ª horas trabalhadas está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001828-64.2017.5.07.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE . O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo artigo 511, §3º, da CLT. Assim, não se aplica ao advogado bancário a jornada de trabalho prevista no artigo 224 da CLT. Pr…

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