- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo 0001867-75.2012.5.03.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO (SÚMULAS 126 , 333 E 338, I, DO TST). A v. decisão regional que manteve a condenação ao pagamento de horas extras foi fundamentada na Súmula 338, I, desta Corte, ante a ausência de apresentação dos cartões de ponto do autor. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001867-75.2012.5.03.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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