JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020160-06.2016.5.04.0404

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 0020160-06.2016.5.04.0404, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA NA COLUNA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da rescisão contratual e afastou da condenação os pedidos de reintegração no emprego e pagamento salarial, por entender que, na hipótese, não ficou caracterizado o caráter discriminatório da dispensa. Nos termos da Súmula 443/TST, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito" . No caso, o TRT consignou que "a reclamante teve alta do benefício previdenciário em razão da ausência de incapacidade para o labor, sendo que seu afastamento foi causado por doença crônica na coluna vertebral" . Assim, com fundamento nos elementos fáticos constantes dos autos, verifica-se que não se trata de doença capaz de, por si só, suscitar estigma ou preconceito, não havendo falar em dispensa presumidamente discriminatória. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020160-06.2016.5.04.0404. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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