Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001534-21.2018.5.02.0431
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE . O Tribunal entendeu que o ônus de comprovar que o ato da dispensa tinha outra motivação não relacionada à moléstia da empregada era da reclamada, que não se desincumbiu satisfatoriamente. A reclamada insurge-se contra a reintegração da autora sustentando que a decisão não pode se basear na existência da Súmula 443 …