JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-82.2021.5.17.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-82.2021.5.17.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO . Na hipótese, concluiu a Corte de origem que, além de não haver motivo para a dispensa, o reclamante foi vítima de dispensa discriminatória, por se encontrar acometido por doença grave. Nesse sentido, com amparo na Súmula nº 443 desta Corte, declarou a ilicitude da dispensa e determinou a reintegração do reclamante aos quadros da reclamada em função compatível com o seu estado de saúde e reabilitação . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000722-82.2021.5.17.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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