JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000913-92.2014.5.06.0003

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno 0000913-92.2014.5.06.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Considerando que a aplicação da multa é uma atribuição conferida ao julgador, nos termos preconizados no artigo 81 do CPC/2015, e tendo sido constatada a discrepância entre as alegações constantes na petição inicial e o próprio depoimento do reclamante na audiência de instrução, além dos documentos dos autos, conclui-se que o entendimento regional quanto à manutenção da condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé mostra-se irrepreensível. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000913-92.2014.5.06.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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