JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-93.2014.5.01.0521

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001174-93.2014.5.01.0521, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST - MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. O art.80 do CPC/2015 considera litigante de má-fé a parte que provoca incidentes manifestamente infundados, alterando a verdade dos fatos em sede de reclamação . Assim, ao improbus litigator devem ser aplicadas as penalidades estabelecidas no art. 81 do CPC/2015 . A aplicação da referida pena processual é poder-dever do juiz, que, ao enquadrar a conduta da parte nas situações descritas no citado art. 80 , poderá dela se utilizar, a fim de punir e coibir a prática de tais atos. Na presente hipótese, o agravo não se viabiliza, pois se refere à insurgência especifica contra fatos e provas que, atestando o dolo do reclamante, enquadraram sua conduta como litigância de má-fé. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001174-93.2014.5.01.0521. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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